Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Justiça estabelece restituição de correção monetária em pagamento referente à promoção funcional

Há 1 ano

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A 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu o pedido de restituição de juros e correção monetária em valores pagos em decorrência da progressão de carreira para servidor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O processo foi movido pela Assessoria Jurídica da UnaReg em favor do associado, representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados.

Segundo a ação de cobrança, o cálculo do valor referente à progressão e promoção funcional do servidor teria sido realizado pela Anac em 2014 e o pagamento debitado apenas em 2016, sem as correções necessárias.

No processo, a advogada Juliana Britto Melo citou a Lei nº 10.871/04, a qual determina que o desenvolvimento funcional na carreira deve ser regido pelo princípio da anualidade, ou seja, a cada ano de efetivo exercício. Melo defendeu também a aplicação da Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012, do Ministério do Planejamento, que estabelece os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a fim de garantir que os efeitos financeiros decorrentes da regulamentação da promoção e progressão sejam feitos de forma apropriada.

Dessa forma, o juiz determinou que a agência pague o montante devido ao servidor - atualizado com correção monetária - desde a data de cada parcela paga com atraso em virtude do reconhecimento tardio do direito à progressão, além dos juros de mora.