Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Mais uma vitória do jurídico da UnaReg!

Há 11 meses

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Há poucos dias, uma servidora e associada obteve uma bela vitória na Justiça ao ser assistida pelo escritório Fonseca de Melo & Britto, que atende nossos associados na UnaReg.

A servidora desejava ter seu título de mestrado adquirido antes da posse no cargo, para fins de promoção e reposicionamento na carreira. A ação, movida pela servidora, visava também o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção.

A servidora alegou que preenchia todos os requisitos para a promoção à Classe Especial, de acordo com a Lei n° 10.871/2004 que regulamenta a carreira. Também foi argumentado que a norma legal não fazia menção à necessidade de obtenção do título de mestre após a posse no cargo público, já que o título da autora foi, inclusive, pontuado na fase de avaliação de títulos.

O magistrado responsável pelo caso concordou com os argumentos apresentados pela parte autora, ressaltando que a exigência administrativa de obtenção do título após a posse não tinha respaldo legal. Além disso, destacou o princípio da legalidade estrita ao qual a Administração Pública está submetida, enfatizando que se a lei não exige o requisito, o gestor não pode exigir, sob pena de afronta à legalidade.

Assim, a decisão julgou procedente o pedido inicial, condenando a parte ré a reconhecer o título de mestrado do autor para fins de promoção à Classe Especial, a partir de 18/12/2019 (quando passou a contar com 12 anos de experiência na área específica da carreira). A sentença também determinou o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do reposicionamento, incluindo gratificação natalina e adicional de 1/3 de férias.


Com informações do escritório Fonseca de Melo & Britto*