Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Ministério da Gestão deixa a desejar na regulamentação do Benefício Especial

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“É uma vitória parcial, mas ainda insuficiente. Por um lado, traz mais segurança jurídica e formaliza parâmetros de cálculo. Por outro, não atende nosso pedido de lançamento imediato do valor calculado do Benefício Especial nos assentamentos funcionais dos mais de 30 mil servidores federais que migraram ao RPC", afirmou Rudinei Marques.

Com informações de: Ascom/FONACATE

Foi publicada nesta quarta-feira, 24 de janeiro, a Instrução Normativa n. 2, da Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), quanto ao cálculo e ao pagamento do Benefício Especial.

Em ofício enviado no mês de abril de 2023 ao MGI, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) reiterou o pedido para a adoção de providências de forma que fosse garantido ao servidor público que migrou para o Regime de Previdência Complementar (RPC), o correto cálculo de seu benefício especial, e que este fosse lançado nos assentamentos funcionais dos mais de 30 mil servidores federais que migraram.

A secretária adjunta de Relações de Trabalho do MGI, Meri Lucas, lembrou que a Lei nº 12.618, de 2012, garantiu aos servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar o direito ao Benefício Especial. Até então, o cálculo desse benefício, pago em conjunto com a aposentadoria e pensão, vinha sendo efetuado manualmente por meio de planilhas eletrônicas ou outros instrumentos pelas unidades de gestão de pessoas, gerando incertezas tanto para os servidores quanto para as instituições.

Rudinei Marques, presidente do Fonacate, avaliou a IN 2: “É uma vitória parcial, mas ainda insuficiente. Por um lado, traz mais segurança jurídica e formaliza parâmetros de cálculo. Por outro, não atende nosso pedido de lançamento imediato do valor calculado do Benefício Especial nos assentamentos funcionais dos mais de 30 mil servidores federais que migraram ao RPC, o que daria previsibilidade e facultaria a programação financeira dos interessados. Deixar também o cálculo a cargo de cada órgão não nos parece o mais acertado, pois envolve conhecimentos complexos que nem todos os órgãos dispõem, então seria melhor centralizar as rotinas no próprio MGI”.

Marques informou ainda que as assessorias jurídicas das entidades afiliadas ao Fonacate estão avaliando o texto para ver se contempla tudo que foi solicitado ao MGI e, quando estiver pronto o documento desta análise, serão encaminhadas eventuais sugestões ao ministério.

Clique aqui e acesse a IN 2 na íntegra.