Nova funcionalidade do SIAPE permitirá o ajuste de cálculos do benefício especial nos assentamentos funcionais por meio do sistema
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O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGISP) está desenvolvendo uma funcionalidade no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para o cálculo do Benefício Especial.
Em ofício enviado no mês de abril ao órgão, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) reiterou o pedido para a adoção de providências de forma que fosse garantido ao servidor público que migrou para o Regime de Previdência Complementar (RPC) o correto cálculo de seu benefício especial.
A secretária-adjunta de Relações de Trabalho do MGISP, Meri Lucas, lembrou que a Lei nº 12.618, de 2012 garantiu aos servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar o direito ao Benefício Especial. Até então, o cálculo desse benefício, pago em conjunto com a aposentadoria e pensão, vinha sendo efetuado manualmente por meio de planilhas eletrônicas ou outros instrumentos pelas unidades de gestão de pessoas, gerando incertezas tanto para os servidores quanto para as instituições.
De acordo com ela, neste mês de novembro, o ministério entregará a automatização do cálculo e pagamento do Benefício Especial no sistema SIAPE, “o que trará maior segurança para todos”.
O diretor-adjunto de Relações Institucionais da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e também diretor da Unareg, Thiago Botelho, comemora a iniciativa. “Sem sombra de dúvidas estamos diante de uma excelente notícia. A partir da implementação desse novo mecanismo, os servidores que migraram para o Regime Complementar terão a possibilidade de acompanhar com transparência o cálculo do Benefício Especial que têm direito. A padronização e a automatização deste cálculo aos servidores federais ampliam a segurança para prever, com precisão, o valor do Benefício Especial que será recebido na aposentadoria. O governo para de colocar bomba no bolso do servidor a partir do momento que permite o monitoramento transparente de um direito assegurado àqueles que migraram do Regime Próprio para o Regime Complementar”, destaca Botelho.
Com informações do site da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)
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