Sobre a Instrução Normativa nº 89, de 13 de dezembro de 2022
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Temos recebido diversas demandas de nossos associados em relação à Instrução Normativa nº 89, de 13 de dezembro de 2022. Como todos os servidores públicos federais, fomos surpreendidos com a publicação de tal medida no apagar das luzes do governo atual. Consideramos a IN um retrocesso, uma vez que diversos relatórios dos órgãos de controle (CGU e TCU) atestaram os ganhos obtidos pela implantação dos Programas de Gestão por Desempenho na administração pública federal. Por isso, nos causa estranheza a publicação de uma medida que altera, radicalmente, as regras dos PGDs já implementados, sem nenhum diálogo prévio com os servidores.
Assim que a medida foi publicada, as entidades integrantes do FONACATE iniciaram conversações no sentido de convencer a equipe de transição do novo governo a revogar a IN 89.
Como a nova norma prevê um prazo de 6 meses para que os órgãos que já possuem PGD em funcionamento adaptem seus normativos internos, enviamos cartas asos dirigentes máximos das 10 agências onde temos associados, solicitando que não iniciem nenhuma tratativa no sentido de adaptar seus normativos internos de PGD às novas regras estipuladas na IN 89. Solicitamos, também, que a UnaReg seja convidada a participar de eventuais discussões no sentido de alterar as regras de tais programas. A tabela a seguir traz os números dos processos/ protocolos das cartas enviadas a cada agência.
Agência | Número da CT | Protocolo/ processo |
ANA | 26 | 02500.066165/2022 |
ANAC | 22 | 00058.074272/2022-02 |
ANATEL | 30 | 53500.342891/2022-18 |
ANCINE | 25 | 057682.0007893/2022 |
ANEEL | 28 | 485130336032022 |
ANP | 27 | 48610.232964/2022-87 |
ANS | 23 | 33910.042874/2022-44 |
ANTAQ | 29 | 50300.022320/2022-28 |
ANTT | 24 | 50500.290483/2022-85 |
ANVISA | 21 | 25351.936382/2022-76 |
Para acessar o modelo de carta enviado, clique aqui.