ANER impetra mandado de segurança contra nova portaria de P&P da ANA
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ANA
Brasília, 10 de junho de 2015.
ANER impetra mandado de segurança contra nova portaria de P&P da ANA
A medida visa impedir que o aproveitamento do tempo de experiência na área de atuação da Carreira e os cursos, considerados para efeito de Progressão e Promoção, sejam somente aqueles adquiridos após a entrada em exercício na ANA
Dessa forma, o Mandado de Segurança, preparado nos mesmos moldes de outros já ajuizados contra outras Agências que também não respeitam o disposto na Lei, amplia o aproveitamento do tempo de experiência e cursos para aqueles também adquiridos antes da posse, nos moldes da Lei da Carreira.
Conforme houver tramitação a ANER manterá seus Associados informados.