Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Anvisa recebe contribuições para marco regulatório de suplementos alimentares

Há 6 anos


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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebe, a partir de hoje (8), contribuições para o marco regulatório de suplementos alimentares. De acordo com o órgão, a categoria de produtos, apesar de amplamente reconhecida pelo consumidor e adotada em outros países, não está prevista na legislação sanitária brasileira.

A definição proposta pela agência considera suplementos alimentares todos os produtos de ingestão oral, apresentados em formas farmacêuticas, destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados. A proposta pretende reunir na categoria produtos que atualmente se encontram disciplinados em seis categorias de alimentos, além de produtos enquadrados como medicamentos específicos que possuem indicação de suplementação.

“No intuito de tornar as práticas de mercado mais equitativas e favorecer o controle das autoridades sanitárias, a proposta de regulamento define claramente o que pode estar contido em um suplemento, os limites mínimo e máximo de cada constituinte e as alegações que podem ser realizadas, por meio da adoção de listas positivas”, destacou a Anvisa.

Como participar

Ao todo, seis propostas de regulamento estão disponíveis para consultas públicas pelos próximos 90 dias. Os formulários para envio das contribuições podem ser acessados por meio do endereço http://portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/.

Quem precisar de orientações sobre o envio de contribuições ou quiser conhecer o processo regulatório mais detalhadamente pode conferir uma página dedicada ao tema publicada pela Anvisa: http://portal.anvisa.gov.br/alimentos/processos-regulatorios.

Fonte: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil / EBC