Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Câmara aprova política de preço mínimo em transporte de carga

Há 7 anos

Fonte: UnaReg

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O texto aprovado, que segue para análise do Senado, determina que nos

meses de janeiro e julho o Ministério dos Transportes defina, com base

em proposta da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), valores

mínimos por quilômetro rodado para o frete cobrado no transporte

rodoviário de cargas

O projeto já prevê valores mínimos até que o Executivo regulamente a

norma: R$ 0,90 por quilômetro rodado para cada eixo carregado, no caso

de cargas refrigeradas ou perigosas; e de R$ 0,70, nos demais tipos de

cargas. Para fretes considerados curtos (em distâncias inferiores a 800

quilômetros), esses valores são acrescidos em 15%.

Penalidades

Relator na CCJ, o deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT) apresentou parecer

pela aprovação do projeto, mas propôs emenda para excluir do texto a

previsão de penalidades pelo desrespeito aos valores mínimos previstos.

"Parece-me equivocada a menção a penalidades, uma vez que o poder de

regulamentar é de inteira competência do Poder Executivo", disse

Pereira.

A proposta prevê que a definição de preços mínimos deverá levar em

conta, prioritariamente, a oscilação do valor do óleo diesel e dos

pedágios na composição dos custos do frete.

Ainda segundo o texto, os preços mínimos serão definidos com a

participação de sindicatos de empresas de transportes e de

transportadores autônomos de cargas, além de representantes das

cooperativas do setor.

Reserva de mercado

O projeto estabelece uma reserva de mercado para cooperativas de

transporte rodoviário de cargas, que passarão a responder por, no

mínimo, 40% do volume de carga transportado pelo governo federal por

meio de rodovias.

Além disso, a remuneração de empresa transportadora, quando o frete

for realizado por transportador autônomo, não poderá ser superior a 5%

do valor pactuado com o proprietário da carga, em caso de

transportador-agregado, e de 7% quando o transportador for independente.


FONTE: 'Agência Câmara Notícias'