Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Consulta para formação de lista tríplice para indicação ao cargo de Conselheiro Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel

Há 6 anos

Fonte: UnaReg

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Lembramos que, conforme divulgado no expresso enviado no dia 17 de maio de 2018, as inscrições para a participação no procedimento de consulta visando à formação de lista tríplice para indicação ao cargo de Conselheiro Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel se encerram hoje (06/06/2018) às 18 horas. Até o momento, apenas um servidor se inscreveu no processo.

1. Os candidatos deverão inscrever-se por meio de e-mail encaminhado a [email protected], com um breve resumo de seu currículo, até as 18 horas de hoje (6 de junho de 2018), horário de Brasília/DF.


2. Podem se candidatar os servidores efetivos da Anatel (Especialista em Regulação, Analista Administrativo, Técnico em Regulação e Técnico Administrativo) que sejam associados à UnaReg, com formação universitária, elevado conceito no campo da sua especialidade, reputação ilibada e que possuam tempo de efetivo serviço na Anatel de no mínimo 3 (três) anos.

3. Passado o período de candidaturas, em até 5 dias a UnaReg fará publicar a lista de candidatos que atendem aos requisitos para participação no certame.


4. Após a divulgação da lista de candidatos habilitados a participar do certame, em até 30 dias será iniciada a eleição para a composição da Lista Tríplice.


5. As eleições serão feitas por meio eletrônico em um período de 5 (cinco) dias corridos que será divulgado em momento oportuno.


6. Os servidores efetivos da Anatel, associados à UnaReg, poderão votar em até 3 (três) candidatos, de forma facultativa e secreta.


7. Os três candidatos mais votados constarão da lista tríplice a ser enviada ao Presidente da República, pela UnaReg;

8. Caso haja menos de 3 (candidatos) com votos, a lista será encaminhada com os nomes dos candidatos que participarem do processo;


9. A UnaReg fará a divulgação, nos meios de imprensa e redes sociais, da lista tríplice.