Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária

Há 6 anos

Fonte: UnaReg

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 01/2018
ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS – ANER


Brasília, 12 de março de 2018


Conforme dispõe o Estatuto da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS (ANER), em seu artigo 22 combinado com o artigo 24, parágrafo 1º, alínea a convoco os filiados da ANER para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 22 de março de 2018, quinta-feira, às 18:30 em primeira convocação com a maioria dos filiados ou às 19hs em segunda convocação com qualquer número presente. A Assembleia ocorrerá na sede da ANER , situado no SAUS, Quadra 4, Bloco “A”, Edifício Victória Office Tower, 2ª Andar, Sala 236, Asa Sul, CEP 70070-938, com transmissão per meio eletrônico na página da entidade no Facebook, para a deliberação da seguinte ORDEM DO DIA:

1 – Autorização para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade para declarar inconstitucional os termos “outra atividade profissional” e ‘’direção político-partidária’’ constante dos artigos 23, inciso II, “c”, e artigo 36-A, ambos da Lei Federal nº 10.871/2004;

2 - Autorização para ajuizamento de ação com vistas ao pagamento de adicional de periculosidade para os associados;

3 - Autorização para ajuizamento de ação com vistas ao pagamento de adicional de insalubridade para os associados;

4- Autorização para ajuizamento de ação com vistas ao pagamento de indenização pelos reajustes salariais abaixo da inflação correspondente ao período;

5 - Autorização para ajuizamento de ação com vistas a proibição do desconto pelo pagamento de auxílio creche; (inclusão dos associados que ingressaram na Aner após ajuizarmos a primeira ação)

6 - Ratificação de renúncia de diretores; e

7 – Informes gerais.

Thiago Cardoso Henriques Botelho
Presidente da ANER