Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

Unareg

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLí‰IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA UNIíƒO NACIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS AGíŠNCIAS REGULADORAS FEDERAIS

Há 6 anos


Ouvir texto

Parar

Conforme disposto no I do art. 22 do Estatuto da União Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais - UnaReg CNPJ números 07.597.210/0001-16 e 09.051.787/0001-95, convoco os filiados da UnaReg para a ASSEMBLEIA GERAL Ordinária que será realizada no dia 1° de outubro de 2018, segunda-feira, às 18:30hs em primeira convocação com a maioria dos filiados ou às 19hs em segunda convocação com qualquer número presente. A Assembleia ocorrerá na sede da UnaReg, situado no SAUS, Quadra 4, Bloco“A”, Edifício Victória Office Tower, 2ª Andar, Sala 236, Asa Sul, CEP 70070-938, com transmissão per meio eletrônico no sítio eletrônico da entidade, para a deliberação da seguinte ordem do dia:

1 – Posse da diretora colegiada eleita, conforme inciso I, do art. 20 do Estatuto;

2 – Aprovação para o ajuizamento de demanda judicial coletiva para declarar a inaplicabilidade do Decreto n. 7.689/2012 no que concerne aos casos de requerimento de concessão de diárias e passagens pelos Servidores representados pela Autora e, por via de consequência, permitir que os Diretores-Presidentes das Agências possam conceder diárias e passagens aos Servidores substituídos da Autora;

3 – Aprovação para o ajuizamento de demanda judicial coletiva em face do Decreto n 8.821, de 26 de julho de 2016, que estabeleceu a competência para os atos de nomeação e de designação para cargos e funções de confiança no âmbito da administração pública federal;

4 – Aprovação para o ajuizamento de demanda judicial coletiva em face da Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que instituiu regras acerca da jornada de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e

5 – Assuntos Gerais.

Para ver o edital, clique aqui.