Expediente nas agências reguladoras nos dias de jogos do Brasil na Copa
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Em razão da publicação da Portaria nº 143, de 1º de junho de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabeleceu o expediente dos órgão e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018 esta UnaReg recebeu uma quantidade elevada de demanda em razão dos servidores serem obrigados a não trabalhar no horário do expediente e compensar posteriormente.
O entendimento da UnaReg é de que a flexibilização do horário é uma liberalidade da Agência Reguladora. Em caso de paralização total do órgão, as horas não trabalhadas não devem ser compensadas, uma vez que a administração é quem deu causa ao fato.
Desta forma, fizemos uma consulta às Agências Reguladoras que está resumida na tabela abaixo:
A consulta foi realizada em 12 de junho de 2018, por isso a definição pode ter sido alterada.
De antemão, esta associação parabeniza a Anvisa, Ancine, Aneel e Anatel pelo tratamento adequado aos servidores.
Para as demais Agências Reguladoras enviamos ofício solicitando que seja permitido ao servidor trabalhar durantes os jogos, se assim desejar. Esperamos que o comunicado sobre a insatisfação do corpo funcional das Agências notificadas seja suficiente para sanar a questão.
Caso contrário, buscaremos os direitos dos associados que se sentirem prejudicados.
Para acessar os Ofícios enviados, clique no que deseja.