Nota de posicionamento sobre a emenda apresentada à MP 882
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A UNAREG repudia veementemente a proposta de emenda da Medida Provisória nº 882, apresentada pelo Deputado Hugo Leal. Tal medida, se concretizada, tem o condão de enfraquecer a regulação setorial da área de transportes, na medida que retira competências regulatórias da pretensa Agência Nacional de Transportes - ANT, a ser criada a partir da extinção da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, e permite que especialistas ou empresas especializadas, consultores independentes e auditores externos executem os trabalhos técnicos nessa nova Agência.
A perda de competência normativa descaracteriza a Autarquia Especial e desequilibra os entes envolvidos no processo de regulação. Os contratos de concessão são normas balizadoras fundamentais na atuação das Agências de Transporte, sendo indispensável que sua redação seja construída por uma Agência de Estado, sem interferências político-partidárias, de modo a garantir que apenas critérios técnicos sejam considerados, bem como a participação social, que se dá por meio das audiências e consultas públicas.
Ademais, a realização de atividades finalísticas das agências reguladoras por atores estranhos ao quadro técnico de tais autarquias pode fragilizar sobremaneira a isenção e distanciamento necessários em relação ao governo e ao setor privado, comprometendo a devida fundamentação técnica, exercida por servidores especializados nos temas em análise e que possuem a estabilidade no desempenho de suas funções com escudo para ingerências e interferências nefastas ao processo de tomada de decisões regulatórias.
Noutra vertente, a extinção de duas agências reguladoras, órgãos de estado, como proposto na mencionada emenda, sem a devida reflexão e discussão com todos os atores envolvidos, servidores, representantes dos setores regulados e governo não nos parece medida razoável, podendo gerar externalidades negativas como insegurança jurídica e perda de confiança dos investidores. Nesse sentido, imprescindível a conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho, instituído pelo Ministério da Infraestrutura, como método de avaliação e profunda discussão quanto a pertinência da fusão das Agências Reguladoras ANTT e ANTAQ.
Por outro prisma, a emenda apresentada não apresenta qualquer garantia aos servidores envolvidos na suposta fusão, de fortalecimento das carreiras, dando margem, em sentido oposto, à precarização das atividades laborais desenvolvidas e abrindo um indesejável precedente para a regulação brasileira.
Nesse sentido, a UNAREG defende que a aprovação do PL 6621/2016, a diminuição da ingerência política, a revisão técnica do arcabouço regulatório e o fortalecimento da carreira dos servidores efetivos são as ações necessárias e urgentes para a progresso da regulação no Brasil.
José Neto - Diretor Administrativo-Financeiro
Susi Ane - Diretora de Comunicação da UnaReg