Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Servidor da ANATEL têm direito ao recebimento de valores atrasados reconhecido judicialmente

Há 3 meses

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Servidor público da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), representado pelo escritório de advocacia Fonseca de Melo & Britto Advogados, obteve vitória em decisão judicial que determinou o pagamento imediato de valores atrasados referentes à Gratificação de Qualificação, reconhecidos como devidos na esfera administrativa desde o ano de 2013.

Dispensando o relatório detalhado do processo conforme previsto na legislação, o juiz rejeitou preliminares levantadas pela ANATEL, como a ilegitimidade passiva e a falta de interesse de agir. Ficou claro nos autos que a Administração reconheceu a dívida há anos, porém ainda não havia realizado o pagamento devido à falta de disponibilidade orçamentária.

Na decisão, o magistrado destacou que, passados mais de dois anos desde o reconhecimento administrativo da dívida, era injustificável a postergação do pagamento pela ANATEL sob o argumento de falta de dotação orçamentária. Citando jurisprudência pertinente, a sentença ressaltou que a Administração não pode recusar o pagamento de débito reconhecido administrativamente com base nesse argumento.

Portanto, julgou procedente o pedido da parte autora para condenar a ANATEL ao pagamento integral dos valores devidos a título de Gratificação de Qualificação, conforme certidão anexada ao processo.