TRF-1 reconhece direito de servidores da ANAC, ANATEL E ANP à restituição da quantia recolhida a título de PSS sobre o adicional de 1/3 de férias
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A UNAREG informa a seus associados a vitória na ação coletiva nº 0038292-93.2008.4.01.3400, ajuizada em 05.12.2008, em face da UNIÃO FEDERAL, ANATEL, ANAC e ANP.
A demanda transitou em julgado em 11.10.2022 e determinou que a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) se abstenha de cobrar dos filiados da ANER substituídos nesta demanda a contribuição previdenciária sobre a parcela do terço constitucional de férias, assim como para que devolva os valores recolhidos a tal título nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença e corrigidos pela Taxa SELIC, a partir dos recolhimentos indevidos, observado o prazo de prescrição.
Assim, a UNAREG realiza chamamento para os filiados que integram a relação de substituídos, quais sejam, os filiados ocupantes de cargos públicos da ANAC, ANATEL e ANP residentes em todos os Estados da Federação que eram filiados à data da propositura da demanda (05/12/2008) para que entrem em contato com a Associação, a fim de manifestar interesse em ingressar com a fase de cumprimento de sentença.
Para a apresentação do cumprimento de sentença, é necessário o envio dos seguintes documentos:
1) Contrato de Prestação de serviços jurídicos (contrato);
2) Procuração (procuração);
3) Cópia do RG e CPF;
4) Comprovante de Residência;
5) Ficha financeira do período entre dezembro/2003 e maio/2012 (solicitar ao setor de RH da Agência).
Solicitamos que os documentos sejam enviados para os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected]
A lista dos beneficiários está disponível na área restrita do site da UnaReg, na opção Arquivos. O nome do arquivo é: "Lista de substituídos no processo nº 0038292-93.2008.4.01.3400.